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HOTEL E EMPRESA DE TURISMO COMETEM DANO MORAL POR PROPAGANDA ENGANOSA
A Companhia Thermas do Rio Quente e a Valetur Turismo foram condenadas a indenizar uma mulher em R$ 6.701,81 por omitir informações sobre as condições do hotel onde ficaria hospedada com a família. A decisão do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Não cabe mais recurso ao Tribunal. A autora alegou que contratou um pacote turístico com a empresa Valetur, que se omitiu quanto às condições do hotel onde ficaria. A autora encontrou mofo no quarto, além de estarem interditados o bar molhado, a piscina quente e a quadra de vôlei aquático. A consumidora afirmou ainda que ela e sua família não foram atendidas quanto ao pedido de mudança de quarto. Na 1ª Instância, as rés não apresentaram contestação na audiência. Dessa forma, o juiz presumiu serem verdadeiros os fatos alegados pela autora. O juiz condenou as rés a pagarem à autora o valor desembolsado para a compra do pacote, R$ 1.701,81. Além disso, as empresas foram condenadas a indenizar a autora em R$ 5 mil por danos morais. As rés entraram com recurso, mas os juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais mantiveram a sentença por unanimidade. Para o relator, a publicidade veiculada pela empresa não correspondeu aos serviços prestados. "Comete dano moral, a ensejar a devida reparação pecuniária, as empresas prestadoras de serviços que frustram as expectativas da consumidora ao veicularem propaganda enganosa, omitindo informações essenciais acerca do serviço que será prestado aos consumidores", afirmou o magistrado. Nº do processo: 2009.07.1.013367-0 Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Fonte: Juris Síntese


Sancionadas regras para nova etapa do Minha Casa, Minha Vida
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (15/06) a Lei 12.424/11, oriunda da Medida Provisória 514/10, que estabeleceu regras para a segunda etapa do programa Minha Casa, Minha Vida. A nova fase do programa foi lançada pelo governo federal nesta semana. Para alcançar as metas do Minha Casa, Minha Vida 2, a MP elevou de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões as transferências da União para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que financia o programa. A matéria foi aprovada no Senado no dia 10 de maio, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/11, por ter sofrido alterações na Câmara. As mudanças visam tornar as regras do programa mais claras, facilitando seu entendimento pela população e também os procedimentos para a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, de acordo com o Executivo. A matéria abrange, portanto, o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Os deputados aprovaram mudanças na MP original enviada pelo Executivo, entre as quais os valores da renda das famílias que devem ser beneficiadas pelo programa: antes, eram famílias que recebiam mensalmente até dez salários mínimos (R$ 5.450 pelos valores atuais); com o PLV, cai o referencial do mínimo e o teto fica fixado em valor nominal de R$ 4.650. O PLV 10/11, que teve como relator no Senado Waldemir Moka (PMDB-MS), também criou benefícios para mulheres e famílias chefiadas por mulheres, deixando de exigir a assinatura do cônjuge nos contratos em que elas são beneficiadas. A exceção é somente nos casos de contratos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para que as mulheres sejam contempladas pelo programa, a renda mensal da família não pode ser maior do que R$ 1.395. Fonte: Senado Federal Fonte: Juris Síntese


Liminar suspende efeito da lei antifumo em festa de casamento
A 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar, no último dia 15, para suspender os efeitos da lei antifumo em uma festa de casamento que será realizada na zona sul da capital. De acordo com a decisão do juiz Marcelo Sérgio, trata-se de evento particular, apenas para convidados, “de modo que o local alugado pelo casal deve ser considerado como uma extensão de sua residência, abrigado, portanto, dos efeitos da lei”. Com a liminar, as autoridades administrativas ficam proibidas de proceder qualquer autuação ou restrição em razão da lei antifumo (Lei nº 13.541/09). Cabe recurso da decisão. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo Fonte: Juris Síntese


Rede de lojas deverá indenizar por ligações de cobrança indevidas a idosa
Idosa será indenizada por ligações de cobranças incisivas de dívida da qual ela não era responsável. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RS, que fixou a indenização por danos morais em R$ 1,5 mil. O neto da autora realizou uma compra nas Lojas Colombo e deu como telefone de contato o de sua avó, que começou a receber ligações de cobrança, em razão de inadimplemento. Até aí, não se verifica abusividade na conduta da ré ao buscar seu crédito, pois entrando em contato com o telefone que lhe foi fornecido, observou o relator do recurso, Juiz Carlos Eduardo Richinitti. No entanto, destacou, mesmo depois de informada de que o devedor não residia na sua casa e de que não tinha conhecimento de seus negócios, as ligações persistiram. O filho da autora esteve pessoalmente na loja e falou com o gerente a fim de solicitar a retirada o número de telefone da avó do cadastro do neto, sem sucesso. O magistrado considerou que a conduta da loja extrapolou o razoável, inclusive porque a autora é pessoa idosa, com 81 anos de idade e graves problemas de saúde: a requerida desbordou do aceitável ao continuar realizando cobranças para a casa de uma senhora idosa que não foi a responsável pela dívida, e para telefone que não estava em nome do devedor, a despeito das solicitações feitas pela família. Afirmou que a ré, nessas hipóteses e, por precaução, deveria ter outros meios de cobrar diretamente do devedor, sem abalar terceiros. Contudo, o Juiz Richinitti entendeu que o valor arbitrado pela Vara da Comarca de Canela, de R$ 8 mil, deveria ser reduzido para R$ 1,5 mil. Dessa forma, na avaliação do magistrado, cumpre-se o caráter compensatório à parte ofendida e o sancionário ao causador do dano, além de ser uma quantia compatível com a situação econômica de ambos, o grau de culpa, a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O julgamento ocorreu no dia 9/6. Acompanharam o voto do relator a Juíza Elaine Maria Canto da Fonseca e o Juiz João Pedro Cavalli Júnior. Recurso nº 71002846988 Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Fonte: Juris Síntese


Sentença de honorários pode ser protestada
Sentença procedente de ação de cobrança de honorários pode ser protestada sem ofensa ao artigo 42 do Código de Ética e Disciplina da OAB, que proíbe o saque de título de crédito de natureza mercantil por advogado. O entendimento é da Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo na última sessão em 19 de maio. O Tribunal de Ética considerou que “uma vez que se admite o protesto de cheque ou nota promissória de emissão do cliente/devedor, não há razão ética alguma para se impedir o protesto de sentença judicial condenatória transitada em julgado, a qual, além do mais, expressa crédito de honorários advocatícios, de natureza alimentar”. Na sessão, a turma também decidiu que assessor parlamentar de vereador não pode impetrar, como advogado, Mandado de Segurança em favor do vereador contra ato da maioria na Câmara Municipal. Isso porque a parte passiva do MS deve ser a pessoa jurídica e não a autoridade coatora, e o assessor é considerado impedido nesse caso com base no inciso I do artigo 30 do Estatuto da OAB, como sendo “servidor da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que o remunere” O TED decidiu, ainda, sobre os documentos entregues pelo cliente aos advogados: “findo o processo o advogado deve ter o cuidado e a disciplina de prestar contas, devolver ao cliente os documentos que lhe pertencem, e dele pegar quitação pelos atos praticados, para a sua segurança e para não transformar seu escritório em depósito de documentos de terceiros". O tribunal decidiu também que advogado de prefeitura, seja contratado ou empregado, só não pode advogar contra o órgão que o remunera ou no seu horário de trabalho no poder público. A incompatibilidade para advocacia, por outro lado, existe quando, no exercício de um cargo público, a pessoa detém poder de decisão relevante sobre interesse de terceiros, função de direção ou poder. Publicações Segundo a Turma, não comete infração ética o advogado que tem artigos de sua autoria publicados semanalmente em jornal de circulação local, desde que não tenha propósito de promoção pessoal ou profissional e de captação de clientela. O procedimento correto deve obedecer aos seguintes princípios: (i) o objetivo da manifestação deve ser exclusivamente ilustrativo, educacional e/ou instrutivo (artigo); (ii) não pode consistir em propaganda ou promoção pessoal do advogado; (iii) e o advogado deve abster-se de analisar caso concreto ou responder a consulta específica (parecer em sentido estrito).


Proposta obriga empresas a informar valor total de compras parceladas
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 919/11, do deputado Reguffe (PDT-DF), que obriga as empresas a informar o valor total de compras parceladas de produtos ou serviços, incluídos os empréstimos e financiamentos bancários. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Segundo o autor, o valor total não fica claro, “causando incertezas e confusões na mente do consumidor”. Reguffe espera que, com a medida, o consumidor possa comparar o valor total a ser parcelado com o valor que seria pago à vista. Fonte: Câmara dos Deputados Federais


DIREITO CONSUMIDOR Fabricante responde por carro que concessionária não entregou
Publicado em 25 de Agosto de 2011 às 15h20MPMS A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fabricante de veículo deve responder solidariamente em processos movidos por consumidores que, embora pagando, não receberam o bem negociado com a concessionária. Os ministros basearam a decisão em precedente segundo o qual o sistema de comercialização de automóveis, por meio de concessionárias autorizadas, impõe a responsabilidade solidária entre o fabricante e o comerciante. O recurso julgado na Terceira Turma foi apresentado por consumidora de São Paulo que fechou negócio para compra de um Fiat novo, dando seu veículo usado como parte do pagamento. Diz o processo que ela chegou a pagar R$ 19.800. No entanto, a concessionária encerrou as atividades e deixou de entregar vários carros, entre eles o da recorrente. A consumidora ingressou na Justiça contra a revendedora e ganhou, mas, como não recebeu o ressarcimento, decidiu acionar também a fabricante. A juíza de primeira instância reconheceu a responsabilidade da Fiat Automóveis S/A, em sentença que, depois, veio a ser reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No julgamento da apelação interposta pela empresa, o tribunal considerou que o fato de a concessionária ser vinculada à marca “não implica solidariedade ampla e total da fabricante”. Os desembargadores observaram que, “se um veículo é vendido e apresenta defeito ou o serviço da concessionária é prestado de forma deficiente, há solidariedade entre a concessionária e a montadora”, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, segundo eles, a fabricante não tem nenhuma interferência na administração da concessionária e não pode ser responsabilizada por um ato negocial “independente e exclusivo” praticado por esta última, como foi a venda do veículo. Por isso, o TJSP afastou a legitimidade da Fiat para figurar como ré na ação. No recurso ao STJ, a consumidora afirmou que, ainda que ela não tivesse chegado a adquirir um produto da Fiat, a empresa deveria ter sua responsabilidade solidária reconhecida, pois o negócio lesivo foi feito com uma de suas concessionárias autorizadas - ou seja, com uma empresa escolhida pela fabricante para comercializar seus veículos. O ministro Sidnei Beneti, relator do recurso, afirmou que a jurisprudência do STJ “tem se posicionado no sentido de reconhecer a responsabilidade solidária entre o fabricante e o comerciante de veículos”. Como precedente, citou decisão da Quarta Turma no recurso especial 402.356: “Considerando o sistema de comercialização de automóvel, através de concessionárias autorizadas, são solidariamente responsáveis o fabricante e o comerciante que aliena o veículo” - o que, inclusive, permite que a demanda seja direcionada contra qualquer um deles. Em decisão unânime, a Terceira Turma acompanhou o voto do ministro Beneti para dar provimento ao recurso da consumidora e restabelecer a sentença de primeira instância que havia julgado procedente a ação contra a Fiat. Fonte: Ministério Público do Mato Grosso do Sul


ESTATUTO DO IDOSO : Notificação obrigatória da rede de saúde
Publicado em 25 de Agosto de 2011 às 15h21MPMG - Estatuto do idoso é alteradoA Lei nº 12.461, de 26 de julho de 2011, altera o Estatuto do Idoso para prever a notificação compulsória dos atos de violência contra idosos, que venham a ser constatados por ocasião de seu atendimento em serviço de saúde. O novo diploma legal entra em vigor no prazo de 90 dias contados a partir de sua publicação que se deu no Diário Oficial da União (DOU) do dia 27 de julho de 2011.



        


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